Cível
Cível
Direito Civil

O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os os mesmo podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.

A principal norma objetiva do direito civil é o Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) que é dividido em 2 partes: a parte geral e a parte especial. Os procedimentos aplicados ao direito civil, na configuração do ordenamento brasileiro, são regulados pelo Código de Processo Civil. Atualmente está em trâmite o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil que irá trazer diversas mudanças na maneira de se aplicar e de se ver o direito civil.

Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial e Direito Empresarial.